TJDFT - 0750700-61.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750700-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSELENE FERREIRA SERRAO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre o ofício de id 227325994, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 11:20:21.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
06/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SUSELENE FERREIRA SERRAO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:26
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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06/12/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0750700-61.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: SUSELENE FERREIRA SERRAO DECISÃO O apelante requer concessão de efeito suspensivo à sua apelação.
Não registra a fundamentação de seu requerimento, apenas descreve que é uma hipótese em que apelação não possui efeito suspensivo (id 62631552). É o breve relatório.
Decido.
A apelação terá efeito suspensivo conforme disposto no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Referida regra, no entanto, será afastada nos casos previstos no art. 1.012, § 1º, incs.
I a IV, do Código de Processo Civil, casos nos quais a sentença passará a surtir seus efeitos desde a sua publicação.
O caso submetido à análise desta Relatoria enquadra-se na hipótese prevista no art. 1.012, § 1º, inc.
V, do Código de Processo Civil e, portanto, a apelação não possui efeito suspensivo.
O art. 1.012, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de requerimento de concessão de efeito suspensivo direcionado ao Relator da apelação nas hipóteses do § 1º do referido dispositivo.
O art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil delimita que a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo Relator apenas nos casos em que o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, quando relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
O apelante não registra a fundamentação de seu requerimento, apenas descreve que é uma hipótese em que apelação não possui efeito suspensivo.
Não há demonstração da probabilidade de provimento do recurso, tampouco do risco de dano grave ou de difícil reparação.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para análise da apelação.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
16/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/08/2024 21:04
Recebidos os autos
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09/08/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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