TJDFT - 0758515-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DEBORA SILVA RIBEIRO PINHEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758515-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIERME GONCALVES PINHEIRO, DEBORA SILVA RIBEIRO PINHEIRO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 191261239.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:10:57.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:20
Deferido o pedido de AMERICAN AIRLINES - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (REQUERIDO).
-
01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DEBORA SILVA RIBEIRO PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JULIERME GONCALVES PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo em face de AMERICAN AIRLINES, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Ademais, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré GOL LINHAS AEREAS S.A a pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/03/2024 07:29
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 07:29
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DEBORA SILVA RIBEIRO PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIERME GONCALVES PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a esclarecer se o feito também será extinto em face do requerido GOL LINHAS AEREAS S.A.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de DEBORA SILVA RIBEIRO PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
18/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2023 20:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/10/2023 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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