TJDFT - 0041994-82.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: INSTITUTO DE ESTUDOS E FORMACAO ESPECIALIZADA LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: LAELSON XAVIER DE SOUZA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 192150819).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência dos valores depositados nos autos para a conta indicada pela parte credora: Atribuo força de alvará/ofício à presente sentença.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 5 de abril de 2024 07:44:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 19:55
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:21
Homologada a Transação
-
05/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
A fim de se viabilizar a apreciação do pedido de homologação do acordo retro, venha aos autos o termo do ajuste devidamente assinado pela parte executada e/ou por seu advogado.
Prazo de 05 dias. -
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2024 16:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o cumprimento do teor do ofício ID 164551493 até o o alcance da dívida no valor de R$ 16.551,76 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos). -
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS E FORMACAO ESPECIALIZADA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte exequente manifestar-se a respeito da certidão retro ID n. 184855085.
Prazo: 5 dias.
I. -
29/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:33
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LAELSON XAVIER DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:58
Outras decisões
-
28/03/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:01
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:52
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2020 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS E FORMACAO ESPECIALIZADA LTDA - ME em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de LAELSON XAVIER DE SOUZA em 28/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:18
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 03:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de LAELSON XAVIER DE SOUZA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS E FORMACAO ESPECIALIZADA LTDA - ME em 09/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:49
Recebidos os autos
-
06/02/2020 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 03:21
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS E FORMACAO ESPECIALIZADA LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:24
Decorrido prazo de LAELSON XAVIER DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 21:48
Recebidos os autos
-
30/08/2019 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 07:42
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 08:49
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
09/08/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2019 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
24/07/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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