TJDFT - 0703359-36.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703359-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 174806506, que transitou em julgado (ID 176827413).
Iniciado o cumprimento de sentença, tendo em vista que as diligências expropriatórias foram infrutíferas, o feito foi arquivado.
A parte autora requereu, novamente, o cumprimento de sentença (ID 235865908).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido com inclusão da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento).
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/05/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:02
Deferido o pedido de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS - CPF: *74.***.*72-04 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 08:09
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703359-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada em 20 de dezembro de 2023 (ID 184326423), quedou-se inerte, conforme certificado no ID 185105245, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
11/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
10/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:54
Deferido o pedido de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS - CPF: *74.***.*72-04 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:51
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:18
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:54
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 10:47
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JACI MARIA DOS SANTOS E SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
11/09/2023 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:16
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 07:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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