TJDFT - 0700866-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de CARLOS NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *68.***.*43-20 (REU)
-
05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700866-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS NASCIMENTO FERREIRA DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente (patrono do executado) pugna pela gratuidade de justiça em sua peça inaugural ao argumento de que não pode arcar com as custas processuais.
Pois bem, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
Verifico a necessidade de um melhor controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Da análise dos documentos que forem juntados, será possível averiguar se a parte tem ou não condições de arcar com as custas de ingresso, as quais, na Justiça do Distrito Federal, tem a modicidade por característica.
Posto isso, observando o princípio da cooperação, o exequente deverá apresentar cópia dos seus extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses e declaração de imposto de renda dos últimos dois anos.
Ressalto que, como o TJDFT é órgão da União, este Juízo utiliza como parâmetro para presumir a hipossuficiência a Resolução nº 134, de 07 de dezembro de 2016, da Defensoria Pública da União, segundo a qual "Art. 1º.
O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)", sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo daqueles com renda superior a tal valor.
Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter: 1) a qualificação das partes, com número de CPF e endereço atualizado; 2) a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3) o valor da causa; 4) o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código do Processo Civil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento das determinações acima contidas, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700866-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS NASCIMENTO FERREIRA DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO Pelo ID 182091118 o patrono do requerido inicia cumprimento de sentença quanto aos seus honorários.
Antes de apreciar o pedido, intime-se o patrono do requerido para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, porquanto a gratuidade deferida a seu cliente não alcança a execução dos honorários.
No mesmo prazo deverá corrigir a planilha de débito apresentada, visto que os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa incidem a partir do trânsito em julgado.
Com o recolhimento e a correção, cadastre-se o pedido de cumprimento e façam os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700866-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: CARLOS NASCIMENTO FERREIRA DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO Pelo ID 182091118 o patrono do requerido inicia cumprimento de sentença quanto aos seus honorários.
Antes de apreciar o pedido, intime-se o patrono do requerido para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, porquanto a gratuidade deferida a seu cliente não alcança a execução dos honorários.
No mesmo prazo deverá corrigir a planilha de débito apresentada, visto que os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa incidem a partir do trânsito em julgado.
Com o recolhimento e a correção, cadastre-se o pedido de cumprimento e façam os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/01/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 18:52
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:23
Homologada a Transação
-
22/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:20
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *68.***.*43-20 (REU).
-
15/06/2023 13:46
Deferido em parte o pedido de CARLOS NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *68.***.*43-20 (REU)
-
09/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/06/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:27
Juntada de comunicações
-
03/04/2023 20:16
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 06:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 20:36
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/01/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/01/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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