TJDFT - 0751053-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
06/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:08
Outras decisões
-
26/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:17
Homologada a Transação
-
24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2024 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:16
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (REU), ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
26/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:40
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (REU)
-
11/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751053-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA REU: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição ID 189329640.
Todavia, ressalto que o envio de documentos para cadastramento do Parceiro Eletrônico não é o suficiente para concluir o cadastro.
Como já destacado, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
O cadastro sem esse primeiro acesso não finaliza o procedimento e, na prática, equivale ao não cadastro, já que impossibilita a comunicação eletrônica dos atos processuais.
Observe a parte que, na forma da determinação proferida pela douta Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora concluir o cadastramento como Parceiro Eletrônico, nos termos da determinação de emenda ID 181682803.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751053-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA REU: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente noticia que está com dificuldades de promover o registro da pessoa jurídica no sistema do PJe (ID 187849849).
Assim, concedo o prazo de 05 dias para que a referida parte comprove o cumprimento da decisão de ID 181682803 em sua integralidade.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
26/02/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751053-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ATLANTICO RESTAURANTE LIMITADA REU: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da petição ID 184993881, verifica-se que o cadastramento da pessoa jurídica não foi realizado, visto que ela não consta como parceira eletrônica do PJe.
Vejamos: Ademais, os documentos juntados pela parte indicam que houve somente o cadastramento para o serviço Push, e não o registro da pessoa jurídica no sistema PJe.
Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir na integralidade a emenda ID181682803.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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