TJDFT - 0015478-10.2013.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 07:25
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 07:04
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0015478-10.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS EXECUTADO: HIDEMI KUDO, HIDEMI KUDO *61.***.*32-15 CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 191454282, mandado com finalidade não atingida referente à parte HIDEMI KUDO, HIDEMI KUDO *61.***.*32-15.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da diligência.
Sobradinho-DF, 17 de abril de 2024 17:59:40.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
17/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015478-10.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS EXECUTADO: HIDEMI KUDO, HIDEMI KUDO *61.***.*32-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera para ambos os devedores.
Faço constar que, nos três últimos anos, os devedores não prestaram declaração à Receita Federal.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do devedor.
Contudo, o veículo, além de ser antigo e possuir baixo valor de mercado, possui gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
Não foi encontrado veículo em nome da empresa devedora.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Formulado pedido de penhora de bens no substabelecimento comercial para a satisfação da execução.
Defiro o pedido formulado, ressalvados aqueles protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC.
Expeça-se de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem a ser cumprido no estabelecimento comercial, com as ressalvas de impenhorabilidade acima delineadas.
O devedor permanecerá como fiel depositário.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se o devedor para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Defiro o arrombamento e a requisição de força policial, caso necessários.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:57:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:17
Outras decisões
-
06/02/2024 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0015478-10.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS EXECUTADO: HIDEMI KUDO, HIDEMI KUDO *61.***.*32-15 CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que a diligência SISBAJUD restou INFRUTÍFERA, vez que a parte devedora não possui relacionamento bancário com nenhuma instituição financeira.
Fica a parte credora intimada do encerramento da diligência.
Em cumprimento ao comando judicial de Id 181926399, encaminho os autos para a pesquisa eletrônica de bens, nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Sobradinho-DF, 30 de janeiro de 2024 14:50:34.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Servidor(a) -
30/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:31
Deferido o pedido de HIDEMI KUDO - CPF: *61.***.*32-15 (EXECUTADO).
-
23/11/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de HIDEMI KUDO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:18
Outras decisões
-
27/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
17/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:16
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/10/2022 11:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2022 09:23
Recebidos os autos
-
16/10/2022 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:20
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 10:42
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 09:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CUNHA, RICCA E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2021 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 09:38
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 09:28
Recebidos os autos
-
28/01/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 08:08
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 16:18
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de HIDEMI KUDO em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:17
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de HIDEMI KUDO em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2020 11:30
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2020 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de AMATI KUDO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CUNHA, RICCA E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:36
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
08/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:52
Recebidos os autos
-
02/09/2020 21:52
Homologada a Transação
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de CUNHA, RICCA E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:37
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:15
Desentranhamento de documento (ID: 68205654 - ANEXO PROCESSO_ 0708562-06.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
-
21/07/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:51
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
21/07/2020 07:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/07/2020 08:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
18/07/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AMATI KUDO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de YASUMA KUDO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de TIMAKAZU KUDO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 18:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701211-06.2024.8.07.0006
Schermann Chrystie Miranda e Silva
Jeferson Araujo de Oliveira
Advogado: Schermann Chrystie Miranda e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:33
Processo nº 0722828-24.2021.8.07.0007
Maria Aparecida de Souza
Katia Arruda Andrade
Advogado: Cassio Roberto Leite Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2021 23:51
Processo nº 0723918-96.2023.8.07.0007
Geovanna Barbosa
Colegio Kadima LTDA - ME
Advogado: Nadim Tannous El Madi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 15:59
Processo nº 0015478-10.2013.8.07.0006
Amati Kudo
Votorantim Cimentos S.A.
Advogado: Eduardo Guimaraes Francisco
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 14:00
Processo nº 0721050-48.2023.8.07.0007
Osmar de Oliveira Rocha
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 21:06