TJDFT - 0700757-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700757-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DUARTE DE SOUSA REU: NATASHA RODRIGUEZ MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Autora e Ré interpuseram Recurso de Apelação aos IDs 229246517 e 231464595.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 24 de abril de 2025 08:59:41.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA DUARTE DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicação
-
14/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUEZ MORAES em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANA DUARTE DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIANA DUARTE DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/06/2024 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:59
Outras decisões
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:48
Outras decisões
-
29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:54
Outras decisões
-
17/05/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/03/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUEZ MORAES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA DUARTE DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700757-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DUARTE DE SOUSA REU: NATASHA RODRIGUEZ MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Anote-se a conexão com os autos nº 0706103-89.2023.8.07.0006.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho DF, 30 de janeiro de 2024 14:12:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
30/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:36
Deferido o pedido de LUCIANA DUARTE DE SOUSA - CPF: *41.***.*94-20 (AUTOR).
-
22/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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