TJDFT - 0742971-36.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 07:35
Baixa Definitiva
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29/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:34
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de FERNANDA FIGUEIREDO DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de ANDREIA FIGUEIREDO DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0742971-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO RECORRIDO: ANDREIA FIGUEIREDO DE SOUSA, FERNANDA FIGUEIREDO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por AUGUSTO MOURA DE MELO NETO.
A decisão ID 54430275 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré/recorrente.
Na ocasião, foi concedida a oportunidade para o recolhimento do preparo em 2 dias, sob pena de deserção.
Todavia, a parte ré/recorrente se manteve inerte.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 11, V).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Int.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
29/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO - CPF: *35.***.*31-94 (RECORRENTE)
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23/01/2024 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/01/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUGUSTO MOURA DE MELO NETO - CPF: *35.***.*31-94 (RECORRENTE).
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13/12/2023 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/12/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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