TJDFT - 0763980-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763980-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEFA ELISA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 188999132 e anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 189787933.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 186116623.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/04/2024 04:33
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763980-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEFA ELISA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 00:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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22/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2023 04:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2023 04:15
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 04:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSEFA ELISA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:23
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:35
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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12/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:08
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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