TJDFT - 0713340-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
19/05/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713340-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAISSA NASCIMENTO LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 189102601/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento formulado.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 186114133.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/04/2024 04:35
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713340-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAISSA NASCIMENTO LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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16/11/2023 08:54
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de RAISSA NASCIMENTO LEAL em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:19
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2023 02:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 02:12
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 02:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de RAISSA NASCIMENTO LEAL em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2023 10:17
Juntada de Petição de impugnação
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20/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:11
Recebidos os autos
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17/03/2023 19:11
Outras decisões
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10/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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