TJDFT - 0749892-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749892-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA REGINA BATISTA DA LUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 189208183/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 191173435.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 186231223.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749892-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA REGINA BATISTA DA LUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal (id. 189208183 e anexos), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução mais célere da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para extinção do feito, liberação da importância correspondente e desbloqueio da quantia constritada, consoante id. 188502955.
Após, tornem-se os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Outras decisões
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08/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749892-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA REGINA BATISTA DA LUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 05:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
17/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2023 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 06:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 05:30
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de CELIA REGINA BATISTA DA LUZ em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:07
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/12/2022 09:57
Recebidos os autos
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02/12/2022 09:57
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/11/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:00
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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