TJDFT - 0703031-79.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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06/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de EDIPO FERNANDES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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31/03/2024 00:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 02:31
Publicado Edital em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703031-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIPO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES Objeto: Intimação de EDIPO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *41.***.*13-07 (REQUERENTE), o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$59,56, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:42
Expedição de Edital.
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13/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDIPO FERNANDES DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703031-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIPO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES SENTENÇA EDIPO FERNANDES DOS SANTOS ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES.
O processo encontra-se encontra paralisado apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, conforme diligência de ID 180502989.
Nesse caso, dispõe o art. 76, §1°, I, do CPC que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Portanto, o feito deve ser extinto por imposição legal.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor (casos seja beneficiário da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de EDIPO FERNANDES DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2023 07:40
Recebidos os autos
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29/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 07:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2023 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
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20/06/2023 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 17:59
Juntada de Petição de comprovante
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20/06/2023 17:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/06/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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