TJDFT - 0722362-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO CERTIDÃO Com razão a ordem emanada no ID 230179694.
Certifico que foi apresentado recurso adesivo (ID 228076220), sobre o qual não foi dado à outra parte oportunidade para contraditório.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil - CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos eletrônicos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do artigo 1010, §3°, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir novas provas, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:48
Outras decisões
-
06/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:21
Outras decisões
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 01:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 01:10
Juntada de ata
-
09/04/2024 01:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 01:02
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 17:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722362-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E REU: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 182161290 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Cite-se réu para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:55
Outras decisões
-
12/01/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:49
Outras decisões
-
14/11/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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