TJDFT - 0747635-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747635-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DE ALMEIDA SIQUEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 188724909.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: SILVANA DE ALMEIDA SIQUEIRA ; FINANCEIROS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:40:59.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVANA DE ALMEIDA SIQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747635-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DE ALMEIDA SIQUEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA SILVANA DE ALMEIDA SIQUEIRA promoveu ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS .
Determinada a emenda para que a autora apresentasse petição inicial com descrição adequada dos fatos, causa de pedir e pedido, além de procuração e comprovante de pagamento de custas processuais, permaneceu inerte (ID 185024160).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:31
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de SILVANA DE ALMEIDA SIQUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 14:04
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/11/2023 18:41
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
20/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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