TJDFT - 0717754-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO FEIJAO DE MELO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
25/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:52
Outras decisões
-
12/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:18
Outras decisões
-
14/11/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:37
Outras decisões
-
30/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717754-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO FEIJAO DE MELO, EVITANIA DOS SANTOS MELO REQUERIDO: MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024, 10:01:33.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
11/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717754-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO FEIJAO DE MELO, EVITANIA DOS SANTOS MELO REQUERIDO: MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 17 de setembro de 2024, 09:18:57.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
17/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0717754-12.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - HUGO THEODORO DA SILVA (CPF: *28.***.*21-43); LEONARDO FEIJAO DE MELO (CPF: *13.***.*39-87); EVITANIA DOS SANTOS MELO (CPF: *32.***.*60-44); PRISCILA LINS DE OLIVEIRA (CPF: *16.***.*47-50); DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO (CPF: *37.***.*90-94); ; Réu - MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA (CPF: 30.***.***/0001-75); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de abril de 2024 09:27:59.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/04/2024 09:28
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:51
Outras decisões
-
03/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de EVITANIA DOS SANTOS MELO em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717754-12.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: LEONARDO FEIJAO DE MELO, EVITANIA DOS SANTOS MELO REQUERIDO: MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:50
Outras decisões
-
16/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
10/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a EVITANIA DOS SANTOS MELO - CPF: *32.***.*60-44 (REQUERENTE).
-
10/12/2023 10:46
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO FEIJAO DE MELO - CPF: *13.***.*39-87 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751813-05.2023.8.07.0016
Mariah Boelsums
Distrito Federal
Advogado: Ana Carolina Roquete Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 23:04
Processo nº 0720730-89.2023.8.07.0009
Francisca de Assis da Silva
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Julio Cesar de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 20:43
Processo nº 0766223-68.2023.8.07.0016
Paulo Cesar Rosa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:06
Processo nº 0717435-44.2023.8.07.0009
Lucas Peixoto Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Guilherme Gontijo Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 09:55
Processo nº 0733911-49.2017.8.07.0016
Marcelo Ayala Duarte
Distrito Federal
Advogado: Marconi Miranda Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 15:00