TJDFT - 0707950-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/02/2024 02:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707950-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANY MARIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 181107841.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e ausente qualquer insurgência quanto aos valores depositados, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora (dados bancários na petição de id. 182485610) e seu advogado.
Observe-se, quanto aos honorários contratuais, os termos da procuração de id. 149411877.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Desbloqueie-se a quantia constritada via SISBAJUD.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
23/01/2024 18:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 15:33
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de IRANY MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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15/03/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 23:06
Recebidos os autos
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14/02/2023 23:06
Outras decisões
-
14/02/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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