TJDFT - 0716158-90.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA LEAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GLEICIANE SUELEN CARVALHO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
EFEITOS DA REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Havendo correlação lógica entre os argumentos trazidos nas razões recursais com os fundamentos da r. sentença impugnada, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade. 2.
Oportunizada às partes litigantes a especificação de provas, e havendo pedido formulado pela autora apelante de julgamento antecipado do mérito, conclui-se que não houve cerceamento de defesa. 3.
A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia, opera-se de forma relativa (juris tantum), não resultando em procedência automática do pedido (arts. 344 e 345, ambos do CPC). 4.
Mantém-se os honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o lugar da prestação do serviço, a baixa complexidade da discussão travada nos autos, a ausência de necessidade de diligências complexas e a dispensa de realização de audiência. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
17/12/2024 18:50
Conhecido o recurso de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*14-01 (APELANTE) e não-provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/11/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702294-27.2024.8.07.0016
Lucenildes Oliveira da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 09:07
Processo nº 0702294-27.2024.8.07.0016
Lucenildes Oliveira da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 18:14
Processo nº 0018172-35.2016.8.07.0009
Associacao Habitacional dos Inquilinos D...
Emilio Paulo Souza Batista
Advogado: Edivam Barbosa Dias Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 15:00
Processo nº 0018172-35.2016.8.07.0009
Emilio Paulo Souza Batista
Charles Kelday Construtora Comercio e Re...
Advogado: Glazielli Moraes Vieira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2016 22:00
Processo nº 0704343-41.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Paula Farias de Oliveira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:51