TJDFT - 0714874-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 15:38
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:03
Outras decisões
-
30/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714874-47.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDVIRGEM RAMOS SOUTO MAIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Ante a minuta de acordo acostada no ID. 184556050, cujos termos foram aceitos pela executada no ID. 184954466, suspendo o curso deste feito executivo até 15/12/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição do exequente.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714874-47.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDVIRGEM RAMOS SOUTO MAIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando as sucessivas propostas e contrapropostas de ajuste apresentadas pelas partes e a fim de evitar qualquer erro na sentença de homologação a ser prolatada por este Juízo, determino a intimação do exequente e da executada para que, em 5 (cinco) dias, acostem aos autos minuta de acordo.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:13
Outras decisões
-
25/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:49
Outras decisões
-
19/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:18
Outras decisões
-
13/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:11
Deferido em parte o pedido de EDVIRGEM RAMOS SOUTO MAIOR - CPF: *16.***.*10-68 (EXECUTADO)
-
03/11/2023 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDVIRGEM RAMOS SOUTO MAIOR - CPF: *16.***.*10-68 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 22:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:20
Deferido o pedido de MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749190-13.2023.8.07.0001
Fabio de Albuquerque Rodrigues
Camila Costa Godoi Moreira
Advogado: Fabio de Albuquerque Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 18:39
Processo nº 0710449-81.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Guedes Oliveira
Advogado: Nilton Celio Locatelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 22:38
Processo nº 0710449-81.2022.8.07.0018
Raquel de Carmo Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Nilton Celio Locatelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 18:45
Processo nº 0700295-04.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Rios de Lima Junior
Advogado: Ana Luiza de Paula Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 18:46
Processo nº 0701604-29.2018.8.07.0009
Centro Educacional Vital Brazil LTDA - E...
Maria das Dores de Lima
Advogado: Lucilene Marques Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2018 20:57