TJDFT - 0705695-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 08:52
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de JURANDI PINTO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705695-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JURANDI PINTO DE SOUSA, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JURANDI PINTO DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 195492558) e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
O DF informou o pagamento das RPVs intempestivamente e requereu a devolução do valor depositado (ID 198016760).
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 198016762.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 198016762, transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 198016760, em favor do DF.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:38
Outras decisões
-
09/02/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705695-62.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JURANDI PINTO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 184510692, 184510693.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:05:54.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:13
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JURANDI PINTO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Outras decisões
-
17/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 13:52
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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