TJDFT - 0717589-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717589-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO SOARES SANTOS, DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de ROGERIO SOARES SANTOS e outros.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 229887327 e 231179530 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:14
Homologada a Transação
-
24/04/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:51
Outras decisões
-
24/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:56
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/09/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:39
Outras decisões
-
23/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
27/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:05
Outras decisões
-
11/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717589-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REVEL: ROGERIO SOARES SANTOS, DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a parte credora para indicar bens passíveis de penhora acompanhado de planilha atualizada do débito, descontados os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Samambaia/DF, 8 de fevereiro de 2024, 14:43:43.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
08/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717589-33.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REVEL: ROGERIO SOARES SANTOS, DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 161428256 - R$ 605,05 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 139817091.
Dados apresentados ao ID. 181498830.
Deste modo, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora acompanhado de planilha atualizada do débito, descontados os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:27
Outras decisões
-
08/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:06
Outras decisões
-
09/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 15:04
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS - CPF: *13.***.*78-91 (REVEL) em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:46
Outras decisões
-
27/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 15:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/07/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:05
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DULCILENE MARTINS DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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