TJDFT - 0700458-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700458-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REGIANE DE MATOS DOS REIS IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança ajuizado por REGIANE DE MATOS DOS REIS contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEEDF).
Após decisão que indeferiu o pedido liminar, a parte impetrante, em ID 184729065, requereu a desistência do feito.
Nesse contexto, HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, independente da anuência da parte contrária, visto que o "mandamus" admite desistência a qualquer tempo, não se aplicando o disposto do § 4º do art. 485 do CPC.
Pelo exposto, DENEGA-SE a segurança, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 12016/2009 c/c o art. 485, VIII, do CPC.
Custas, se houver, pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12016/2009).
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:44:04.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:57
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:28
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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