TJDFT - 0717966-33.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Direito civil.
Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Plano de saúde.
Manutenção de beneficiário.
Demissão.
Comprovada.
Novo vínculo empregatício.
Não comprovado. Ônus da prova.
Motorista de aplicativo.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível em que se busca a reforma da sentença que determinou o restabelecimento do contrato do plano de saúde.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de manutenção do beneficiário no plano de saúde contratado pelo ex-empregador.
III.
Razões de decidir. 3.
Nos termos do art. 30 da L. n. 9.656/98, o consumidor tem direito à manutenção de sua condição de beneficiário do plano de saúde, após a rescisão do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. 3.1.
A possibilidade de manutenção cessa com a admissão do consumidor em novo emprego. 4.
A Ré não se desincumbiu de seu ônus de provar suas alegações, uma vez que a ela cabia o ônus de juntar provas, ou ao menos indícios, de que o Autor constituiu novo vínculo de emprego. 5.
O Autor comprovou sua atividade como motorista de aplicativo, o que, aliado a outros elementos de prova, demonstrou-se ser improvável a conciliação da atividade com um emprego formal. 6.
A existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos será julgada pelo STJ no RE 1446336/RJ (Tema 1.291), sendo o entendimento mais atual do STJ o de que a relação possui caráter eminentemente civil e comercial.
IV.
Dispositivo e tese. 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: “O consumidor tem direito à manutenção de sua condição de beneficiário do plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373.
L. n. 9.656/98, art. 30.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0712339-72.2023.8.07.0001, Rela.
Desa.
Leonor Aguena, 5ª Turma, 18.03.2024.
STJ, REsp n. 2.018.788/RS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, 27.06.2023. -
07/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:06
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 15:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
20/01/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727628-16.2021.8.07.0001
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Gustavo Henrique Costa Dutra 04619997145
Advogado: Nassim Miguel Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2021 15:38
Processo nº 0711716-54.2023.8.07.0018
Irenilde Santos Quaresma
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:15
Processo nº 0717172-46.2022.8.07.0009
Banco Pan S.A
Francisco Ronaldo Fernandes da Silva
Advogado: Joelma Almeida Lousada dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 21:26
Processo nº 0717172-46.2022.8.07.0009
Joelma Almeida Lousada dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Joelma Almeida Lousada dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 23:00
Processo nº 0711957-28.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 18:58