TJDFT - 0708519-12.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 20:13
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:00
Indeferida a petição inicial
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03/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708519-12.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: NEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial ainda está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Percebe-se que há irregularidade na representação processual da parte exequente, pois a procuração colacionada aos autos está no nome do síndico.
Em razão disso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a referida procuração, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/02/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708519-12.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: NEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, cancele-se a audiência designada por não haver tempo hábil para realização de novas diligências.
No mais, concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado pela parte autora.
Fica a parte ciente de que o processo será extinto e arquivado, independentemente de intimação, caso não se manifeste até o término do prazo.
Com a manifestação ou escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/01/2024 19:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 19:54
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:54
Outras decisões
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26/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/11/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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