TJDFT - 0708452-47.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2024 15:04
Desentranhado o documento
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10/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708452-47.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: ANA LIDIA FERNANDES DECISÃO A parte requerente não atendeu a determinação de ID 187527705, visto que não juntou as autos a procuração conforme determinado pelo juízo.
Nada obstante, considerando os princípios que regem esta justiça especializada, defiro o derradeiro prazo de 2 dias para que o faça, sob pena de extinção.
No mais, promova-se o desentranhamento da petição de ID 190726553, visto que estranha ao feito e notadamente juntada pelo advogado do condomínio por equívoco.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708452-47.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: ANA LIDIA FERNANDES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que ainda há necessidade de emenda.
Com efeito, não consta da inicial o CPF da parte executada.
Demais disso, a procuração colacionada aos autos pela parte exequente está em nome do síndico.
Nessa quadra, intime-se a parte autora para indicar o CPF da parte devedora e regularizar a procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/02/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708452-47.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: ANA LIDIA FERNANDES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao exequente mais 10 dias de prazo para que cumpra integralmente o determinado no ID 179477967.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:51
Outras decisões
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24/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/11/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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