TJDFT - 0713387-54.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AEUDES JORDAO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AEUDES JORDAO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AEUDES JORDAO DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713387-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AEUDES JORDAO DE SOUZA REQUERIDO: ESCOLA CIVICA BRASILEIRA - E.C.B., DOUGLAS GONCALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 19 de setembro de 2024 17:04:16.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:32
Deferido o pedido de AEUDES JORDAO DE SOUZA - CPF: *04.***.*08-95 (REQUERENTE).
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25/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AEUDES JORDAO DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713387-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AEUDES JORDAO DE SOUZA REQUERIDO: ESCOLA CIVICA BRASILEIRA - E.C.B.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 185107181 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:58:20.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:06
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713387-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709k) REQUERENTE: AEUDES JORDAO DE SOUZA REQUERIDO: ESCOLA CIVICA BRASILEIRA - E.C.B.
Nome: ESCOLA CIVICA BRASILEIRA - E.C.B.
Endereço: QND 14, 2, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-140 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Acolho a emenda de ID 182390667 e determino seja retificada a autuação para que conste o nome da ação como manutenção de posse.
Anote-se.
Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada AEUDES JORDÃO DE SOUZA contra ESCOLA CÍVICA BRASILEIRA – E.C.B.
Inicialmente destaco ser desnecessária a designação de audiência de justificação.
Em sede de cognição sumária verifico que não está demonstrada a posse do imóvel descrito na petição inicial, uma vez que as fotografias juntadas retratam um barraco muito precário, típico de invasores.
O local não tem acesso a sistema de água e luz, o que me indica ser resultante da ação do autor tentando obter a posse da área.
A alegada moradia do autor foi derrubada por pessoas que, conforme alegado pelo autor, trabalham para uma instituição privada, havendo indicativos de que se trata de desforço imediato.
Verifico que o precário barraco foi derrubado, resultando em poucos materiais de construção, o que indica que não havia uma moradia mansa e pacífica na área.
A fotografia de id 175291483 demonstra que os objetos foram colocados no barraco de tapume para simular uma residência, já que o chão é coberto por lona, o colchão não tem qualquer roupa de cama e nem travesseiro, o fogão no canto da imagem não tem sinal de uso e as enormes frestas dos tapumes impossibilitam condições de moradia em período chuvoso.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, INDEFIRO a liminar.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para a decisão saneadora.
Cite-se e intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173072698 Petição Inicial Petição Inicial 23092515371369800000158766675 173072701 Documento 1 Procuração Procuração/Substabelecimento 23092515371474200000158766678 173072702 Documento 2 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23092515371520700000158766679 173072705 Documento 3 Certidão Loteamento Documento de Comprovação 23092515371583500000158766682 173072707 Documento 4 Ofício Seduh Documento de Comprovação 23092515371638600000158766684 173072710 Documento 5 Ocorrência Aeudes Documento de Comprovação 23092515371695400000158771187 173072711 Documento 6 Áudio Edmilson Documento de Comprovação 23092515371756800000158771188 173072713 Documento 7 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23092515371810900000158771190 173072715 Documento 8 Declaração de residência Comprovante de Residência 23092515371860400000158771192 173072724 Documento 9 Extratos bancários Documento de Comprovação 23092515371914700000158771200 173072725 Documento 10 Documento de Identidade Aeudes Documento de Identificação 23092515372008900000158771201 173072726 Documento 11 CNPJ Documento de Identificação 23092515372076200000158771202 173072729 Documento 12 Representante do Instituto Documento de Comprovação 23092515372116100000158771204 174149706 Decisão Decisão 23100412045812600000159720297 174149706 Decisão Decisão 23100412045812600000159720297 174445185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100602492904100000159981774 175291469 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23101621111677600000160732745 175291475 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 (1) Fotografia 23101621111816400000160732751 175291476 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 (2) Fotografia 23101621111854500000160732752 175291477 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 (3) Fotografia 23101621111890400000160732753 175291478 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 Fotografia 23101621111936500000160732754 175291486 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.12 (1) Fotografia 23101621111980100000160732762 175291480 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.12 Fotografia 23101621112021600000160732756 175291482 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.13 Fotografia 23101621112063200000160732758 175291483 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.14 (1) Fotografia 23101621112109200000160732759 175291484 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.14 Fotografia 23101621112164200000160732760 178884563 Decisão Decisão 23112119214616400000163825789 178884563 Decisão Decisão 23112119214616400000163825789 179259153 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112402430737400000164245342 182390667 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23121822554966100000167077708 182390669 Documento 1 Procuração Procuração/Substabelecimento 23121822555000700000167077710 182390670 Documento 2 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23121822555019700000167077711 182390671 Documento 3 Certidão Loteamento Documento de Comprovação 23121822555038300000167077712 182390672 Documento 4 Ofício Seduh Documento de Comprovação 23121822555057000000167077713 182390673 Documento 5 Ocorrência Aeudes Boletim de ocorrência 23121822555075400000167077714 182390674 Documento 6 Áudio Edmilson Anexo 23121822555096000000167077715 182390676 Documento 7 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23121822555118400000167077717 182390677 Documento 8 Declaração de residência Documento de Comprovação 23121822555146600000167077718 182390678 Documento 9 Extratos bancários Documento de Comprovação 23121822555166200000167077719 182390679 Documento 10 Documento de Identidade Aeudes Documento de Identificação 23121822555211700000167077720 182390680 Documento 11 CNPJ Documento de Identificação 23121822555230900000167077721 182390681 Documento 12 Representante do Instituto Documento de Comprovação 23121822555249600000167077722 -
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713387-54.2023.8.07.0005 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709k) REQUERENTE: AEUDES JORDAO DE SOUZA REQUERIDO: ESCOLA CIVICA BRASILEIRA - E.C.B.
Nome: ESCOLA CIVICA BRASILEIRA - E.C.B.
Endereço: QND 14, 2, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-140 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Acolho a emenda de ID 182390667 e determino seja retificada a autuação para que conste o nome da ação como manutenção de posse.
Anote-se.
Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada AEUDES JORDÃO DE SOUZA contra ESCOLA CÍVICA BRASILEIRA – E.C.B.
Inicialmente destaco ser desnecessária a designação de audiência de justificação.
Em sede de cognição sumária verifico que não está demonstrada a posse do imóvel descrito na petição inicial, uma vez que as fotografias juntadas retratam um barraco muito precário, típico de invasores.
O local não tem acesso a sistema de água e luz, o que me indica ser resultante da ação do autor tentando obter a posse da área.
A alegada moradia do autor foi derrubada por pessoas que, conforme alegado pelo autor, trabalham para uma instituição privada, havendo indicativos de que se trata de desforço imediato.
Verifico que o precário barraco foi derrubado, resultando em poucos materiais de construção, o que indica que não havia uma moradia mansa e pacífica na área.
A fotografia de id 175291483 demonstra que os objetos foram colocados no barraco de tapume para simular uma residência, já que o chão é coberto por lona, o colchão não tem qualquer roupa de cama e nem travesseiro, o fogão no canto da imagem não tem sinal de uso e as enormes frestas dos tapumes impossibilitam condições de moradia em período chuvoso.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, INDEFIRO a liminar.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para a decisão saneadora.
Cite-se e intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173072698 Petição Inicial Petição Inicial 23092515371369800000158766675 173072701 Documento 1 Procuração Procuração/Substabelecimento 23092515371474200000158766678 173072702 Documento 2 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23092515371520700000158766679 173072705 Documento 3 Certidão Loteamento Documento de Comprovação 23092515371583500000158766682 173072707 Documento 4 Ofício Seduh Documento de Comprovação 23092515371638600000158766684 173072710 Documento 5 Ocorrência Aeudes Documento de Comprovação 23092515371695400000158771187 173072711 Documento 6 Áudio Edmilson Documento de Comprovação 23092515371756800000158771188 173072713 Documento 7 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23092515371810900000158771190 173072715 Documento 8 Declaração de residência Comprovante de Residência 23092515371860400000158771192 173072724 Documento 9 Extratos bancários Documento de Comprovação 23092515371914700000158771200 173072725 Documento 10 Documento de Identidade Aeudes Documento de Identificação 23092515372008900000158771201 173072726 Documento 11 CNPJ Documento de Identificação 23092515372076200000158771202 173072729 Documento 12 Representante do Instituto Documento de Comprovação 23092515372116100000158771204 174149706 Decisão Decisão 23100412045812600000159720297 174149706 Decisão Decisão 23100412045812600000159720297 174445185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100602492904100000159981774 175291469 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23101621111677600000160732745 175291475 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 (1) Fotografia 23101621111816400000160732751 175291476 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 (2) Fotografia 23101621111854500000160732752 175291477 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 (3) Fotografia 23101621111890400000160732753 175291478 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.11 Fotografia 23101621111936500000160732754 175291486 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.12 (1) Fotografia 23101621111980100000160732762 175291480 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.12 Fotografia 23101621112021600000160732756 175291482 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.13 Fotografia 23101621112063200000160732758 175291483 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.14 (1) Fotografia 23101621112109200000160732759 175291484 WhatsApp Image 2023-10-16 at 20.12.14 Fotografia 23101621112164200000160732760 178884563 Decisão Decisão 23112119214616400000163825789 178884563 Decisão Decisão 23112119214616400000163825789 179259153 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112402430737400000164245342 182390667 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23121822554966100000167077708 182390669 Documento 1 Procuração Procuração/Substabelecimento 23121822555000700000167077710 182390670 Documento 2 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23121822555019700000167077711 182390671 Documento 3 Certidão Loteamento Documento de Comprovação 23121822555038300000167077712 182390672 Documento 4 Ofício Seduh Documento de Comprovação 23121822555057000000167077713 182390673 Documento 5 Ocorrência Aeudes Boletim de ocorrência 23121822555075400000167077714 182390674 Documento 6 Áudio Edmilson Anexo 23121822555096000000167077715 182390676 Documento 7 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23121822555118400000167077717 182390677 Documento 8 Declaração de residência Documento de Comprovação 23121822555146600000167077718 182390678 Documento 9 Extratos bancários Documento de Comprovação 23121822555166200000167077719 182390679 Documento 10 Documento de Identidade Aeudes Documento de Identificação 23121822555211700000167077720 182390680 Documento 11 CNPJ Documento de Identificação 23121822555230900000167077721 182390681 Documento 12 Representante do Instituto Documento de Comprovação 23121822555249600000167077722 -
30/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2023 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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