TJDFT - 0729928-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:15
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:34
Outras decisões
-
21/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES PAULINO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES PAULINO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Denúncia Vazia (9612) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729928-14.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA Decisão Interlocutória Nada a prover quanto à petição de ID 234715493.
Eventual desavença entre os causídicos poderá ser tratada pelos meios próprios, tendo a própria advogada legitimidade para iniciar representação perante a OAB, não cabendo a este Juízo tal providência.
Como já afirmado em audiência, o intuito do processo é resolver o litígio existente entre as partes e, para tanto, se espera postura ética e colaborativa dos patronos para pôr fim à presente demanda. À Contadoria Judicial sobre a impugnação de ID 234123427.
Após, retornem conclusos.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:44
Outras decisões
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 17:50:11.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
28/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:35
Homologada a Transação
-
03/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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03/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/04/2025 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 18:14
Homologada a Transação
-
31/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação (Presencial) para a data de 02/04/2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação pessoal do executado Natanael.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 18:50:43.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
07/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:13
Outras decisões
-
13/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES PAULINO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Denúncia Vazia (9612) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729928-14.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
A última manifestação do 2º réu/executado nos autos está no ID 215057669, em que a advogada pede a suspensão do feito por estar a patrona doente.
Nela, ainda, o réu/executado manifesta interesse na autocomposição do litígio.
Ao ID 218267708, a exequente apresentou planilha atualizada do débito e requereu a penhora do imóvel situado no Lote 16, QS 07, Rua 610, Bairro Águas Claras, Taguatinga – DF, matriculado sob o n.º 196183 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Instada a se manifestar sobre o interesse na audiência de conciliação (ID 219631604), o exequente informou ao ID 220167458 que as partes já estariam dialogando extrajudicialmente em busca de uma possível autocomposição.
Em decisão de ID 222464333, constatado que imóvel indicado à penhora se encontra gravado com hipoteca à Caixa Econômica Federal, o credor foi intimado a se manifestar sobre a manutenção do interesse quanto à penhora.
O credor requereu a intimação da Caixa Econômica para informar sobre a situação atual do contrato de hipoteca. É o breve relato dos últimos acontecimentos.
Decido.
A petição de ID 215057669 não foi analisada por este Juízo nos atos seguintes, o que faço, agora, antes das demais providências.
Assim, indefiro a suspensão do processo, pois os 90 dias de afastamento que constam no relatório médico ID 215057682 já se passaram.
As circunstâncias do caso presente evidenciam a significativa possibilidade haver interesses subjacentes ainda não identificados, que não são alcançáveis pela tutela judicial e, se não tratados, acarretam considerável risco de continuidade e agravamento do conflito mesmo após o encerramento do processo.
Antes de decidir sobre o ofício requerido na última petição de ID 223712691, intimem-se o exequente e o segundo executado para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre os avanços da tentativa de composição extrajudicial mencionada nas suas últimas manifestações processuais.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Outras decisões
-
27/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Denúncia Vazia (9612) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729928-14.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA Decisão Interlocutória Fica o credor intimado para apresentar planilha atualizada do débito e promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Faculto às partes, na forma do art. 139, V, do CPC, a tentativa de autocomposição durante o transcurso do prazo acima estipulado (ID 215057669).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:34
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:58
Outras decisões
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES PAULINO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:38
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 23:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES PAULINO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:24
Decretada a revelia
-
10/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 02:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 12:23
Juntada de aditamento
-
24/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:23
Deferido o pedido de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:39
Indeferido o pedido de JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
-
05/10/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/08/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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