TJDFT - 0729928-14.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 17:50:11.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação (Presencial) para a data de 02/04/2025, às 16h30, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação pessoal do executado Natanael.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 18:50:43.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Denúncia Vazia (9612) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729928-14.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
A última manifestação do 2º réu/executado nos autos está no ID 215057669, em que a advogada pede a suspensão do feito por estar a patrona doente.
Nela, ainda, o réu/executado manifesta interesse na autocomposição do litígio.
Ao ID 218267708, a exequente apresentou planilha atualizada do débito e requereu a penhora do imóvel situado no Lote 16, QS 07, Rua 610, Bairro Águas Claras, Taguatinga – DF, matriculado sob o n.º 196183 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Instada a se manifestar sobre o interesse na audiência de conciliação (ID 219631604), o exequente informou ao ID 220167458 que as partes já estariam dialogando extrajudicialmente em busca de uma possível autocomposição.
Em decisão de ID 222464333, constatado que imóvel indicado à penhora se encontra gravado com hipoteca à Caixa Econômica Federal, o credor foi intimado a se manifestar sobre a manutenção do interesse quanto à penhora.
O credor requereu a intimação da Caixa Econômica para informar sobre a situação atual do contrato de hipoteca. É o breve relato dos últimos acontecimentos.
Decido.
A petição de ID 215057669 não foi analisada por este Juízo nos atos seguintes, o que faço, agora, antes das demais providências.
Assim, indefiro a suspensão do processo, pois os 90 dias de afastamento que constam no relatório médico ID 215057682 já se passaram.
As circunstâncias do caso presente evidenciam a significativa possibilidade haver interesses subjacentes ainda não identificados, que não são alcançáveis pela tutela judicial e, se não tratados, acarretam considerável risco de continuidade e agravamento do conflito mesmo após o encerramento do processo.
Antes de decidir sobre o ofício requerido na última petição de ID 223712691, intimem-se o exequente e o segundo executado para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre os avanços da tentativa de composição extrajudicial mencionada nas suas últimas manifestações processuais.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Denúncia Vazia (9612) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729928-14.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, NATANAEL LOPES PAULINO, ERNANDES FERNANDES DA SILVA Decisão Interlocutória Fica o credor intimado para apresentar planilha atualizada do débito e promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Faculto às partes, na forma do art. 139, V, do CPC, a tentativa de autocomposição durante o transcurso do prazo acima estipulado (ID 215057669).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729928-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JV MARQUES DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REVEL: POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, ERNANDES FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: NATANAEL LOPES PAULINO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:00:02.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
20/08/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:58
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
25/04/2024 09:58
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/04/2024 22:52
Juntada de Petição de agravo
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de J V MARQUES DA SILVA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
13/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 20:18
Recurso Especial não admitido
-
21/02/2024 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/02/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ERNANDES FERNANDES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de POLOMAQ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:14
Conhecido em parte o recurso de NATANAEL LOPES PAULINO - CPF: *59.***.*88-87 (APELANTE) e não-provido
-
22/11/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
10/07/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
10/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
04/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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