TJDFT - 0701196-40.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:07
Cancelada a Distribuição
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19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701196-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS EXECUTADO: VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO Determino o cancelamento da distribuição.
O cumprimento de sentença deverá ser instaurado nos mesmos autos da ação de conhecimento, conforme art. 513, §1º do CPC.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701196-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARRUDA ALVIM, ARAGAO, LINS E SATO-ADVOGADOS EXECUTADO: VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 30 de janeiro de 2024 15:41:33.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
30/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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