TJDFT - 0705508-25.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GONCALVES em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705508-25.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUGUSTA GONCALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Já foi realizada a expedição do respectivo alvará de levantamento (ID 168333079), tendo sido juntado aos autos o comprovante de transferência (ID 168328287).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 15:19:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
14/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705508-25.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUGUSTA GONCALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que a procuração de ID 100292189 confere poderes para "receber valores, levantar ou receber RPV, PRECATÓRIO e alvará, dar quitação", DEFIRO o pedido de ID 167098478 e, em consequência, determino a transferência da quantia de R$ 4.014,51 (quatro mil e quatorze reais e cinquenta e um centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000018316550 (ID 165008403), para o Banco Safra, Agência n. 0052, Conta Corrente n. 671887-1, da titularidade de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA, CPF n. 658423911-04.
Lado outro, INDEFIRO o pedido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido tendo em vista a ausência de pagamento no prazo determinado.
A fixação de multa não é compatível com o rito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534, §2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, já foi realizado o bloqueio de verba pública para o pagamento dos requisitórios expedidos nos autos.
Realizada a transferência bancária determinada, façam-se os autos novamente conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:46:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
07/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de MARIA AUGUSTA GONCALVES - CPF: *13.***.*54-00 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705508-25.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA AUGUSTA GONCALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 165008401.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte autora para que forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 07:58:15.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
24/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GONCALVES em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:45
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:30
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 21:29
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GONCALVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:25
Outras decisões
-
06/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GONCALVES em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:01
Outras decisões
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2022 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GONCALVES em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2022 12:03
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2021 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2021 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2021 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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