TJDFT - 0704176-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704176-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora ao ID 168645989 de reiteração de ofício ao Banco de Brasília - BRB, uma vez que a Sentença com Força de Ofício de ID 165469388 fora enviado por esta Serventia à instituição financeira via e-mail no dia 19/07/2023 e diretamente ao setor responsável pelas transferências judiciais.
Todavia, em razão das altas demandas dessa natureza, por ter este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) migrado todas as contas judiciais apenas para o referido banco, a ordem pode demorar até 30 (trinta) dias para ser cumprida.
Ademais, já fora solicitada resposta, conforme certificado ao ID 168859393.
Desse modo, aguarde-se a juntada do respectivo comprovante. -
18/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:24
Indeferido o pedido de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *26.***.*66-20 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704176-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a segunda parte requerida (AZUL) efetuou o pagamento parcial do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 157470575, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 1.192,37 (mil cento e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 162436018, tendo sido expedido ofício ao Banco BRB para que proceda à transferência da aludida quantia (ID 163250897).
No mesmo sentido, a primeira parte executada (123 VIAGENS) efetuou o pagamento do valor remanescente do débito, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 1.208,40 (mil duzentos e oito reais e quarenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 165409884, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Por conseguinte, considerando o disposto do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015), atribuo à presente sentença força de ofício para determinar ao Banco BRB que promova a transferência da quantia de R$ 1.208,40 (mil duzentos e oito reais e quarenta centavos), e respectivos acréscimos legais, depositada na conta judicial nº 161.036.713-5, no dia 13/07/2023, para a conta bancária indicada pela requerente, na petição de ID 163045249, qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, agência 3494, operação 013, Conta Poupança n° 00053324-3, de titularidade de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS, CPF n° *26.***.*66-20. À Secretaria para que providencie o envio da presente decisão ao Banco BRB, solicitando que seja fornecida resposta acerca da realização da transferência.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:55
Indeferido o pedido de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *26.***.*66-20 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:32
Deferido o pedido de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *26.***.*66-20 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:22
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:15
em cooperação judiciária
-
19/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/05/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/04/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/04/2023 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:13
Deferido o pedido de WILDA DINIZ CARVALHO VILAS BOAS - CPF: *26.***.*66-20 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/03/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/02/2023 15:07
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/02/2023 21:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 21:13
Distribuído por sorteio
-
12/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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