TJDFT - 0714100-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:19
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NAYARA CARDOSO DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714100-87.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NAYARA CARDOSO DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc. 1.
Diante da documentação acostada aos autos, DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Determinada a emenda à inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, em 12 remunerações do cargo postulado (ID 180356535), a parte autora apresentou petição que não atendeu o comando judicial (ID 184747282).
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:21:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
26/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:24
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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