TJDFT - 0704956-93.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
13/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:12
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704956-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ANA MAIRA FORMIGA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704956-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ANA MAIRA FORMIGA NUNES CERTIDÃO Conforme decisão de id 186215475, fica a parte executada intimada para indicar bens à penhora, com o intuito de que seja quitado o débito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
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31/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704956-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ANA MAIRA FORMIGA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de verba salarial. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente a seus rendimentos, decorrentes do trabalho de vendedora autônoma de peças de roupa por meio das redes sociais.
Anexou aos autos os documentos de ID 184207452 a 184207460, referentes a seu extrato bancário relativo ao mês em que o bloqueio teria ocorrido, além de vídeos referentes aos seus anúncios postados nas redes sociais.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
O referido extrato bancário indica que o bloqueio judicial de ID 184071315 foi realizado sobre quantia impenhorável, uma vez que a devedora é autônoma e recebe os valores frutos das suas vendas em conta vinculada à instituição NU PAGAMENTOS S.A..
Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, impõe-se a desconstituição da penhora eletrônica realizada no sistema SISBAJUD, no valor de R$2.362,00, junto ao NU PAGAMENTOS S.A. (ID 184188487 - Pág. 4).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora eletrônica e determino a imediata desconstituição do bloqueio sistema SISBAJUD no valor de R$2.362,00, junto ao NU PAGAMENTOS S.A. (ID 184188487 - Pág. 4).
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID 184188487 - Pág. 4.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/01/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/01/2024 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA MAIRA FORMIGA NUNES em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:49
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/08/2023
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06/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:05
Outras decisões
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21/08/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2023 18:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/08/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 23:39
Declarada incompetência
-
14/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 13:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/07/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:40
Declarada incompetência
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13/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
27/06/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:36
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
08/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:58
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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