TJDFT - 0756320-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:07
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:07
Indeferido o pedido de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (REQUERIDO)
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24/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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20/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MATEUS FRANCISCO RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao réu MM Turismo, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condená-la a pagar à parte autora R$8.967,04, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Quanto ao réu Banco do Brasil, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
02/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756320-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS FRANCISCO RODRIGUES REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A tutela de urgência já foi indeferida sob ID 174534425.
Assim, anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que será apreciada a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida pelo Banco do Brasil. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MATEUS FRANCISCO RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 12:36
Juntada de intimação
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06/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:48
Juntada de Petição de intimação
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02/10/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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