TJDFT - 0700217-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 245365728, em favor da parte exequente, cujos dados bancários constam na petição de ID 246275154.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 09:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/07/2025 16:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:16
Outras decisões
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:05
Outras decisões
-
23/06/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DAYSE ANNE TONHA LINO MACEDO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA NUNES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/04/2025 18:01
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:37
Outras decisões
-
25/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAYSE ANNE TONHA LINO MACEDO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DAYSE ANNE TONHA LINO MACEDO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700217-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY FERREIRA NUNES RECONVINTE: DAYSE ANNE TONHA LINO MACEDO REU: DAYSE ANNE TONHA LINO MACEDO RECONVINDO: WANDERLEY FERREIRA NUNES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 25/02/2025 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU5MTIxYjgtZmYxMy00YmUwLTgyYTctODc2YTQxMDdmZWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA NUNES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:13
Outras decisões
-
13/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Outras decisões
-
29/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700217-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY FERREIRA NUNES REU: DAYSE ANNE TONHA LINO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:17
Outras decisões
-
19/01/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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