TJDFT - 0721699-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721699-71.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida, intimada por EDITAL, realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à Curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JAILSON DOS REIS OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:41
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 23:03
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:07
Outras decisões
-
14/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 16/02/2025
-
16/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721699-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAILSON DOS REIS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:22
Outras decisões
-
11/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721699-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAILSON DOS REIS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
12/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de JAILSON DOS REIS OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Edital em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/04/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721699-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAILSON DOS REIS OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
08/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721699-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAILSON DOS REIS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721699-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAILSON DOS REIS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 15:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721699-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 256 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAILSON DOS REIS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 176698829).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:17
Outras decisões
-
19/01/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0714614-68.2022.8.07.0020
D F X Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Nivio Eustaquio Valadares Campos
Advogado: Jose Augusto Queiros dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 16:51