TJDFT - 0771129-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 18:27:23. -
17/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 07:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 07:41
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação da parte Executada via Whatsapp, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Atente-se a parte Exequente que passados os 3 dias para pagamento do débito, o Oficial de Justiça deve retornar à residência da parte Executada e penhorar tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, o que é impossível de ser cumprido caso não haja endereço válido nos autos.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:37
Indeferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 18:27:05. -
19/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:35
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:13
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
21/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:40
Outras decisões
-
24/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve a parte Exequente providenciar: a) a indicação dos sócios, com as respectivas qualificações (nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, filiação, domicílio e residência); b) a juntada da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; e, c) a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 206053529, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da decisão de ID 206053529, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. .
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:47:21 JOAO BATISTA BEZERRA -
13/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar o endereço da parte Executada para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação de bens.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Declaro válida a citação de ID nº 200304432.
Aguarde-se o prazo de 03 (três) dias para pagamento voluntário da dívida, a contar da publicação desta decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:51:45.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/07/2024 04:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 04:24
Outras decisões
-
03/07/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o processamento dos autos nos termos da portaria que regulamentou o Juízo 100% Digital, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:56:38.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:10
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771129-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar o contrato objeto da lide com a assinatura de ambas as partes, bem como juntar a procuração atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:48:00.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740852-05.2023.8.07.0016
Azevedo Sette Advogados Associados
Jorge Luiz Miranda Alves
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 15:06
Processo nº 0740852-05.2023.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Jorge Luiz Miranda Alves
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:38
Processo nº 0759489-38.2022.8.07.0016
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Rafael Ferreira Guimaraes
Advogado: Gabriel Nunes Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 07:31
Processo nº 0706920-54.2022.8.07.0018
Dalia Afonso Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 11:23
Processo nº 0759489-38.2022.8.07.0016
Rafael Ferreira Guimaraes
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Advogado: Conceicao Aparecida Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2022 14:46