TJDFT - 0714028-03.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714028-03.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WANIA CRISTINA DE MORAES Polo passivo: E.
S.
D.
J. e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:44:48.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 10:43
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714028-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANIA CRISTINA DE MORAES IMPETRADO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de mando de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado por WANIA CRISTINA DE MORAES contra conduta praticada pelo E.
S.
D.
J..
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisões de IDs 180074610 e 185086487, não tendo a parte impetrante atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento à ordem então proferida implicaria o indeferimento da petição inicial.
A parte demandante foi devidamente intimada para cumprir a indigitada determinação, contudo, alegou não ter interesse em se manifestar (ID. 191870882).
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:53:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2024 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714028-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANIA CRISTINA DE MORAES IMPETRADO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 10:56:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:15
Outras decisões
-
29/02/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714028-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANIA CRISTINA DE MORAES IMPETRADO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se o sigilo aos autos, haja vista a inexistência de previsão legal.
Outrossim, intime-se a impetrante para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda de todos os pontos delineados na Decisão ID 180074610, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
Destaque-se que cabe à parte diligenciar junto ao Ente Público requerendo as provas que necessita para a impetração do Mandado de Segurança, cabendo ao Juízo oficiar apenas nos casos em que há negativa por parte do Ente Público devidamente comprovada nos autos, conforme artigo 6º, §1º, da Lei 12.016/09.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:49:24.
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30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Outras decisões
-
30/01/2024 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
30/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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