TJDFT - 0719593-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
04/03/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719593-79.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), aguarde-se o pagamento da parcela 5/6.
Vindo comprovante, expeça-se alvará.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:36:16.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
12/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719593-79.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210480117 (comprovante de pagamento 4/6).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, expeça-se conforme determinado.
Após, aguarde-se o pagamento da parcela 5/6.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:29:55.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719593-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), aguarde-se o pagamento da parcela 4/6.
Vindo comprovante, expeça-se alvará.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 21:28:31.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
09/08/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719593-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), aguarde-se o pagamento da parcela 3/6.
Vindo comprovante, expeça-se alvará.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:45:45.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719593-79.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 202728626 (comprovante de pagamento 2/6).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, expeça-se conforme determinado.
Após, aguarde-se o pagamento da parcela 3/6.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:05:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Publicado Petição em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719593-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), aguarde-se o pagamento da parcela 1/6.
Vindo comprovante, expeça-se alvará.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 18:35:16.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
14/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719593-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de parcelamento do débito, nos moldes do art. 916, do CPC.
Intimada a parte exequente anuiu ao pedido e apresentou planilha de Id 194759146, apontando o débito no importe de R$ 2.953,83, atualizado até o dia 23/04/2024.
Defiro o parcelamento.
Intime-se o executado a comprovar o depósito judicial de R$ 886,15, no prazo de cinco dias.
Efetuado o depósito, defiro expedição de ofício para transferência do valor ao respectivo credor, cujos dados bancários são: Fundo da Procuradoria-Geral do DF – Pró-Jurídico, CNPJ 04.***.***/0001-50 (chave PIX), Banco: BRB – Banco de Brasília S/A (070), Agência: 125, Conta-corrente: 002.696-0.
Após, fica o devedor intimado a efetuar o depósito do débito remanescente em seis parcelas mensais de R$ 344,61, devidamente atualizadas pela Selic, sucessivas, com vencimento todo dia dez de cada mês.
Efetuado o depósito, defiro expedição de ofício para transferência do valor ao respectivo credor, cujos dados bancários são: Fundo da Procuradoria-Geral do DF – Pró-Jurídico, CNPJ 04.***.***/0001-50 (chave PIX), Banco: BRB – Banco de Brasília S/A (070), Agência: 125, Conta-corrente: 002.696-0.
Realizada a transferência de todas as parcelas ao credor, declaro satisfeita a obrigação de pagar, ficando determinada a baixa da parte e o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 14:20:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Outras decisões
-
26/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719593-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Retifique-se o valor da causa para constar R$ 2.426,91 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos).
Intime-se o(a) devedor(a), POR DJE a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:06:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:01
Outras decisões
-
27/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 09:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:23
Outras decisões
-
14/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:00
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:04
Outras decisões
-
12/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de NILDA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/01/2023 11:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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