TJDFT - 0029438-64.2012.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOARES MARIANO DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029438-64.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOARES MARIANO DE ALMEIDA, REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Tendo em conta que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo (ID 187654415), cumpra-se a decisão anterior (ID 185127710).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:04
Outras decisões
-
03/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029438-64.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOARES MARIANO DE ALMEIDA, REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 183849007, pelos mesmos fundamentos já expostos na preclusa decisão de ID 161970438.
Com efeito, como amplamente destacado por este Juízo, não há qualquer erro ou omissão na sentença que encerrou a fase de conhecimento, transitada em julgado no dia 24/02/2015 (ID 150253629), uma vez que a própria certidão de matrícula apresentada pelos requerentes à época (ID 150253604, p. 3) identificava o imóvel em questão como "APARTAMENTO N" 1602 E VAGA DE GARAGEM, LOTE 17, RUA 35 SUL, BAIRRO AGUAS CLARAS, TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL", exatamente como constou na sentença exequenda, in verbis: "Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, com apreciação do mérito nos termos do art. 269, I do CPC, para adjudicar aos autores REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 2.030.208/ SSP-DF, inscrita no CPF sob n. *59.***.*99-72 e seu cônjuge JOARES MARIANO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob n. *03.***.*21-00, CI/RG n. 093885 SSP/DF, residentes e domiciliados na Quadra 206, Lote 04, Apto’ 801, Aguas Claras, DF o imóvel constituído por apartamento e vaga de garagem descritos matricula 228360 do 3° Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal, a saber apartamento n.1602 e vaga de garagem do edifício construído no lote 17, rua 35 Sul, Águas Claras, DF." Além disso, a partir de uma simples análise daquele dispositivo, verifica-se que as vagas de garagem ns. 24 (matrícula 228526) e 25 (matrícula 228527) não integram a referida sentença, não possuindo, ademais, qualquer vínculo com a matrícula daquele imóvel, como atesta o ofício de ID 183849009, sendo incabível a adoção de qualquer providência, no presente cumprimento de sentença, para a adjudicação destas em favor dos autores, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Ante o exposto, inexistindo outras providências a serem adotas por este Juízo, que já expediu a carta de adjudicação, nos estritos termos da sentença, determino o imediato retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Ressalte-se que a reiteração da matéria, neste Juízo, poderá ensejar as penas da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:36
Indeferido o pedido de JOARES MARIANO DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*21-00 (EXEQUENTE) e REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*99-72 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:34
Indeferido o pedido de JOARES MARIANO DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*21-00 (EXEQUENTE)
-
30/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de JOARES MARIANO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:50
Outras decisões
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO em 09/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 16:59
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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