TJDFT - 0710329-47.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 11:48
Declarada decadência ou prescrição
-
16/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710329-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO SILVA EXECUTADO: LIDIANE LEMES DE ARRUDA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 18235728, bem como da Certidão ID 188638573, certifico que o prazo da prescrição intercorrente encerrou-se em 10/06/2024.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 13 de junho de 2024 13:41:40.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
11/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de inquérito policial militar
-
13/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:39
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710329-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO SILVA EXECUTADO: LIDIANE LEMES DE ARRUDA CERTIDÃO Em atenção ao pedido de ID 189603497 e em complemento à certidão ID 188638573, seguem as minutas da última pesquisa realizada nos sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Taguatinga-DF, 15/03/2024 14:10 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
15/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710329-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO SILVA EXECUTADO: LIDIANE LEMES DE ARRUDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 18235728, consigno que foram infrutíferas as pesquisas de bens nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 08/06/2019, relativo à decisão ID 18235728, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, da Resolução nº 16, de 25/08/2016, deste Tribunal (art. 24, §2º), bem como da Decisão ID 18235728, encaminho os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (caixa: JUNHO/2024), tendo em vista que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 09/06/2019 e terminará em 09/06/2024.
Taguatinga - DF, 4 de março de 2024 14:48:49.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
04/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710329-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO SILVA EXECUTADO: LIDIANE LEMES DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa de bens realizada através do SISBAJUD/BACENJUD e do RENAJUD (id 138484214), defiro o pedido retroformulado pelo exequente (id 184260837).
Restando infrutífera a diligência, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
INDEFIRO, contudo, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 09:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:56
Outras decisões
-
27/01/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:18
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:38
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 05:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:13
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:27
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 06:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 23:20
Recebidos os autos
-
20/08/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LIDIANE LEMES DE ARRUDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 10:05
Recebidos os autos
-
18/07/2020 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 10:19
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:57
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 22:07
Recebidos os autos
-
17/10/2018 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2018 05:30
Decorrido prazo de LIDIANE LEMES DE ARRUDA em 29/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 03:19
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 18:46
Recebidos os autos
-
08/06/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2018.
-
28/05/2018 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2018 18:26
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2018 08:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2018 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 05:52
Decorrido prazo de LIDIANE LEMES DE ARRUDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
05/12/2017 02:34
Publicado Edital em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:51
Expedição de Edital.
-
30/11/2017 17:51
Juntada de edital
-
16/11/2017 02:46
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 18:55
Recebidos os autos
-
06/11/2017 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 09:55
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 04:44
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SILVA em 02/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2017 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2017 15:01
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2017.
-
08/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 11:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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