TJDFT - 0732935-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732935-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA ARAUJO DIAS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 4.818,34 (ID. 184442218).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Após, verificou-se o depósito judicial realizado pela parte executada no valor de R$ 7.501,98 (ID. 188452176).
Assim, a decisão de ID. 196743678 identificou o valor devido no total depositado em juízo.
Deste modo, foi expedido alvará de levantamento da quantia de R$ 12.320,32 em favor da parte credora (ID. 198258731).
Ao final, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de fazer e pagar e solicitou o encerramento do processo (ID. 206721528).
Dessa forma, o pagamento e o cumprimento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732935-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA ARAUJO DIAS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Primeiramente, a parte exequente informa que houve a entrega das chaves, contudo, não indica a data exata (ID. 199511888).
Aliás, informa a emissão de nova prestação com vencimento em 11/6/2024, porém, a parte exequente, na condição de promitente compradora, tem o direito de ser ressarcida dos valores pagos a título de juros de obra em favor do agente financeiro intermediador (Caixa Econômica Federal) a partir do esgotamento do prazo de entrega do imóvel até a averbação da carta de habite-se ou a entrega do bem.
Nesse contexto, intime-se a parte exequente para informar e comprovar a data da entrega das chaves do imóvel, bem como eventual dispêndio da parcela de ID. 199511889.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista à parte executada.
Ademais, indefiro o pedido de ID. 202484694 da parte executada, uma vez na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, a sentença de ID. 150872841 ressaltou que eventuais valores pagos a mais pela consumidora em favor da instituição financeira intermediadora (Caixa Econômica Federal), sob a rubrica de juros de obra também estarão abarcados pelo dispositivo da sentença mediante simples comprovação posterior do dispêndio.
Assim, nota-se que a parte exequente comprovou o desembolso de R$ 553,82 no dia 24/1/2024 (ID. 199511890), que deve ser restituído.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor indicado acima, bem como eventual desembolso indevido referente ao ID. 199511889, de forma atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de medidas constritivas.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:08
Indeferido o pedido de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732935-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA ARAUJO DIAS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID. 196743678.
Dê-se vista à parte executada para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 17 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 23:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:35
Deferido em parte o pedido de NAYARA ARAUJO DIAS - CPF: *21.***.*26-90 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de intimação
-
11/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:38
Deferido o pedido de NAYARA ARAUJO DIAS - CPF: *21.***.*26-90 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732935-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA ARAUJO DIAS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não houve a intimação das partes sobre a sentença de ID. 186421617.
Ademais, nota-se que o valor indicado pela contadoria (ID. 182301595) é inferior ao pretendido no início do cumprimento de sentença (ID. 178408138).
Aliás, a parte executada efetuou o pagamento do valor pretendido pela parte exequente no dia 3/1/2024 (ID. 188452176).
Diante disso, intimem-se as partes sobre a sentença de ID. 186421617, bem como para se manifestarem sobre os valores depositados, conforme certidão de ID. 188335710.
Prazo: 10 dias.
Ceilândia/DF, 7 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732935-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA ARAUJO DIAS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 4926,10 na conta da parte executada IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 18:49:34. -
23/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/03/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/02/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/02/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2023 09:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/12/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DIAS em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/11/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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