TJDFT - 0701604-94.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701604-94.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE PAZ MELO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701604-94.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE PAZ MELO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA E REQUERIDA para que se manifestem sobre os cálculos vindos da contadoria cumprindo o pedido da decisão (ID 184969801).
No prazo de 15 (quinze) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701604-94.2021.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IVETE PAZ MELO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado BANCO DE BRASÍLIA S.A, apresentou a impugnação de ID n. 184732993, alegando excesso de execução.
Intimada, a exequente apresentou a petição de ID n. 184879496, afirmando que existe débito remanescente.
DECIDO Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao executado.
Nos termos da sentença, juntada no ID n. 178286786, as partes foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na razão de 50% para cada polo, sendo que os honorários foram fixados em 10% sobre o valor da causa.
Assim, cabia à parte executada o pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor da causa.
No acórdão juntado no ID n. 178286787, os honorários fixados em favor da autora forma majorados em 15%, o que significa que os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa passaram a ser de 15% somente na parte devida pelos réus, de forma que cabia à parte executada o pagamento de honorários no importe de 7,5% sobre o valor da causa, uma vez que os custos foram divididos entre os polos.
Por fim, na decisão proferida no STJ, juntada no ID n. 178286790, os honorários já devidos pelo BRB, parte recorrente, foram majorados em 15%, ou seja, esses 15% somente poderiam incidir sobre os 7,5% já arbitrados anteriormente.
Dessa forma, não são devidos honorários de 20% sobre o valor da causa, conforme requerido pela parte credora.
Ademais, na planilha de ID n. 178292296, a autora desconsiderou os valores já depositados na realização dos cálculos.
Portanto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, em razão do excesso de execução.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure se há valor remanescente devido a título de honorários pela parte ré, considerando os esclarecimentos prestados nesta petição e os depósitos de ID n. 174322155 e n. 177930860.
Vindo os cálculos dê-se vista às parte e, após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2024 20:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 22:38
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (AUTOR).
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23/11/2023 16:28
Deferido o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (AUTOR).
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20/11/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (AUTOR)
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27/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 08:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
13/01/2022 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2022 06:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 06:08
Juntada de Certidão
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12/01/2022 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 12:33
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2021 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
05/09/2021 11:36
Recebidos os autos
-
05/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2021 20:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 21/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2021 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:11
Expedição de Alvará.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/05/2021 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2021 16:00, CEJUSC-TAG.
-
28/05/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 08:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2021 10:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 10:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2021 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 09:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 08:57
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/03/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:25
Audiência Conciliação designada em/para 28/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 09:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/03/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 12:17
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/03/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:38
Declarada incompetência
-
18/03/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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