TJDFT - 0748925-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748925-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a expedição de alvará eletrônico nos moldes determinados no item 2 da decisão de Id 190491101, constando a informação de que o alvará foi "rejeitado/cancelado pela instituição financeira - número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido", conforme print anexo.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o credor para informar novo número de conta para a renovação da expedição.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:05:43.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
05/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748925-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB para solicitar vinculação dos valores depositados nos IDs n. 190466169 e 179842389 (R$ 10.000,00 e acréscimos legais) à conta judicial vinculada a este processo: n. 0748925-11.2023.8.07.0001, 17º Vara Cível de Brasília, Autora: JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO - CPF: *26.***.*16-22, Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49. 1.1.
Junte-se ao ofício cópia dos documentos de ID n. 190466169 e 179842389. 1.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 2.
Promovida a vinculação, expeça-se alvará eletrônico das quantias depositadas no IDs n. 190466169 e 179842389 (R$ 10.000,00 e acréscimos legais) em benefício da requerente, para fins de transferência para a conta indicada no ID n. 190031578: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AGENCIA 0974 – CONTA POUPANÇA 000112265-6, JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO - CPF: *26.***.*16-22. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/03/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:59
Deferido o pedido de JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO - CPF: *26.***.*16-22 (AUTOR).
-
19/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748925-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a requerente para apresentar cópia legível do boleto e do comprovante de pagamento do depósito judicial de ID n. 179842389. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748925-11.2023.8.07.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 18:03:50.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
04/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
26/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748925-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 179882849), quedou-se inerte, assim como deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (ID n. 184961722). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Indefiro, por oportuno, o pleito de gratuidade de justiça. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
29/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:15
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JANAINA DE ALMEIDA NORBERTO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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