TJDFT - 0701839-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
19/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701839-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: FABIO ARAUJO GUIMARAES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:47:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701839-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: FABIO ARAUJO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (comprovação da propriedade/posse do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 16:04:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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