TJDFT - 0712522-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:23
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SAULO AFONSO FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SAULO AFONSO FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de SAULO AFONSO FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712522-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SAULO AFONSO FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o pagamento das RPV’s expedidas nestes autos mediante bloqueio via SISBAJUD, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL dos valores depositados, conforme comprovantes de ID 167913735, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Oficie-se à instituição bancária, estipulando-se o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da determinação.
Feito isso, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 167274720.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:34:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
08/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712522-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SAULO AFONSO FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 19:38:19.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712522-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SAULO AFONSO FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 165974203.
Expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias devidas, inclusive, do valor referente ao ressarcimento das custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação pela instituição bancária.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 16:34:15.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:05
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/01/2023 16:23
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
24/11/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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