TJDFT - 0706137-61.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706137-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 28/08/2023.
Remeto os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, intimo o autor a se manifestar acerca do cumprimento da ordem de desocupação disposta na sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
03/09/2023 06:51
Recebidos os autos
-
03/09/2023 06:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 17:36
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PRIME CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA – ME em desfavor de JOAQUIM MARQUES DE OLIVEIRA E SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação (ID nº 154426564), e por consequência o despejo do demandado, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 dias corridos; Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se mandado de despejo coercitivo, para desocupação do imóvel (Lei de Locações, art. 63).
Fixo o valor de três aluguéis, como valor da caução para o caso de ser executada provisoriamente (Lei de Locações, § 4º, art. 63).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/07/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706137-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRIME CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME REVEL: JOAQUIM MARQUES DE OLIVEIRA, SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:55
Outras decisões
-
12/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:41
Decretada a revelia
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22/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 18:18
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2023 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:35
Declarada incompetência
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31/03/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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