TJDFT - 0767068-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 15:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 15:30 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0767068-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO VIEIRA EVANGELISTA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência do valor depositado, conforme ID 239098668 e transferência(s) ID 240045297 e 240044183.
 
 JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
 
 Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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                                            24/06/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 22:31 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 22:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 22:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/06/2025 23:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            18/06/2025 19:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 19:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/06/2025 19:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 19:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/06/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 16:52 Outras decisões 
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                                            27/05/2025 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            27/05/2025 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 03:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:29 Expedição de Autorização. 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:47 Publicado Certidão em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0767068-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO VIEIRA EVANGELISTA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
 
 BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            31/01/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 16:36 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/01/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 18:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            29/01/2025 15:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            29/01/2025 15:13 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
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                                            29/01/2025 03:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:39 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:14 Decorrido prazo de JOAO VIEIRA EVANGELISTA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 02:24 Publicado Sentença em 09/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 16:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/10/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:35 Publicado Despacho em 22/10/2024. 
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                                            21/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            17/10/2024 15:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            16/10/2024 22:03 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 22:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            02/10/2024 02:19 Decorrido prazo de JOAO VIEIRA EVANGELISTA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0767068-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO VIEIRA EVANGELISTA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
 
 BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            21/09/2024 02:18 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 13:49 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO). 
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                                            31/07/2024 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            30/07/2024 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 03:28 Publicado Despacho em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0767068-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO VIEIRA EVANGELISTA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
 
 O requerido não forneceu ao Juízo toda a documentação de que dispunha para o esclarecimento da causa, nos termos da lei (art. 9º da Lei 12.153/2009).
 
 Assim, intime-se o DISTRITO FEDERAL para o fornecimento da documentação, em especial para esclarecer: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora; c) O momento e a forma do pagamento da pecúnia à parte autora; d) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão da licença prêmio, discriminando-as.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            01/07/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 11:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            21/05/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            11/05/2024 03:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 03:22 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 15:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/04/2024 02:28 Publicado Certidão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0767068-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO VIEIRA EVANGELISTA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar contestação.
 
 Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação do SLU, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
 
 BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            26/03/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 03:54 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 19:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/02/2024 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:50 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0767068-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO VIEIRA EVANGELISTA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            29/01/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 18:39 Outras decisões 
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                                            26/01/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            26/01/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 02:35 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            04/12/2023 19:35 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 19:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/11/2023 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            22/11/2023 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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