TJDFT - 0708900-68.2019.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
18/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
MOTIVO FÚTIL.
RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO.
INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
NÃO VERIFICAÇÃO.
CULPABILIDADE.
AFASTAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
CONCURSO DE AGENTES.
MANUTENÇÃO.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Inviável o acolhimento da tese acerca da ocorrência de reformatio in pejus indireta para fins de ser estabelecida a pena-base no mínimo legal, tendo em vista que a pena final dos réus, por ocasião do novo julgamento, não se revelou superior àquela imposta no julgamento anterior (anulado), até porque, diante, inclusive, de nova configuração delitiva, pode o magistrado utilizar-se de argumentos e critérios próprios para fixar a nova reprimenda, desde que não ultrapasse o limite da pena definitiva anterior, o que foi observado no caso. 2.
Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, na medida em que o fato de os agentes terem atuado com leviandade e desprezo pela vida humana, ao ceifar a vida da vítima que, sequer conheciam, são circunstâncias ínsitas ao próprio erro quanto a pessoa que fora reconhecido.
Pena-base de ambos os réus reduzida, causando reflexos na pena final. 3.
O fato de os réus terem atuado em concurso de pessoas, ensejou maior facilidade para a consecução da prática delitiva, denotando maior gravidade à conduta, justificando-se a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4.
Devidamente reconhecidos os maus antecedentes de ambos os réus, com base em condenações criminais transitadas em julgado, bem como as consequências do crime, tendo em vista que a vítima tinha filhos menores que dele dependiam para a subsistência e apoio emocional, não há como ser fixada a pena-base em seu mínimo legal. 5.
Recurso conhecidos e parcialmente providos. -
30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:41
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM - CPF: *60.***.*02-00 (APELANTE) e EMERSON DANIEL MONTEIRO SILVA - CPF: *54.***.*10-72 (APELANTE) e provido em parte
-
29/08/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0708900-68.2019.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EMERSON DANIEL MONTEIRO SILVA, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA Certifico e dou fé que, em virtude do pleito de sustentação oral, o processo em epígrafe foi retirado da Plenária Virtual para posterior inserção, com as devidas intimações, em futura Pauta Ordinária PRESENCIAL.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
22/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:52
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
16/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
04/03/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
22/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:49
Processo Reativado
-
14/09/2023 16:02
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:32
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM - CPF: *60.***.*02-00 (APELANTE) e EMERSON DANIEL MONTEIRO SILVA - CPF: *54.***.*10-72 (APELANTE) e provido
-
06/07/2023 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:10
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
15/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
11/01/2023 01:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
14/12/2022 16:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
14/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2022 08:49
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti
-
09/12/2022 06:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 06:55
Processo Reativado
-
19/08/2022 15:03
Baixa Definitiva
-
18/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 23:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2022 23:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/07/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/07/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:55
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
12/07/2022 21:29
Juntada de Petição de agravo
-
27/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2022 22:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2022 22:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/06/2022 11:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/06/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/06/2022 09:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/06/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:54
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
09/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 16:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 30/05/2022.
-
02/06/2022 22:50
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
18/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:29
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA AMORIM - CPF: *60.***.*02-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/05/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/01/2022 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
23/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
17/12/2021 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 22:14
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
15/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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