TJDFT - 0741227-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741227-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSUE ALVES DA SILVA EMBARGADO: KOZCOE ENGENHARIA LTDA Sentença O embargado noticiou que as partes entabularam acordo extrajudicial, o qual extinguiu a ação principal por sentença - cópia anexa, solvendo o débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito (ID 202061041).
Já o embargante permaneceu silente (ID 202127172 / ID 205626759).
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia aos autos principais (PJE 0729810-38.2022.8.07.0001).
Sem o recolhimento de custas finais ou a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários, pois prevalecem os acordados. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:07
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:05
Outras decisões
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26/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/05/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741227-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSUE ALVES DA SILVA EMBARGADO: KOZCOE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/05/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 14/5/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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15/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741227-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSUE ALVES DA SILVA EMBARGADO: KOZCOE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Fica o embargante intimado a se manifestar nos termos da decisão ID 184444318, item 5.
Prazo: 05 (quinze) dias. -
09/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741227-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSUE ALVES DA SILVA EMBARGADO: KOZCOE ENGENHARIA LTDA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0729810-38.2022.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2023 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/12/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:24
Outras decisões
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17/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 11:07
Recebidos os autos
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04/11/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/11/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:01
Gratuidade da justiça não concedida a JOSUE ALVES DA SILVA - CPF: *92.***.*17-49 (EMBARGANTE).
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25/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:19
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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10/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 10:26
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/10/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/10/2023 20:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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03/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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